Questão 11 de Constitucional — OAB 2021
Ao apreciar as contas anuais do chefe do Poder Executivo do Município Y, o Tribunal de Contas emitiu parecer técnico contrário à sua aprovação, por entender que diversos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal teriam sido violados. Ainda assim, em contrariedade a tal entendimento, a Câmara Municipal, por decisão dos seus membros, com apenas um voto vencido, julgou e aprovou tais contas.
Alternativas
A aprovação das contas do Prefeito do Município Y se deu em conformidade com o disposto no texto constitucional, já que parecer prévio do Tribunal de Contas não possui caráter vinculante, devendo prevalecer o voto de, ao menos, dois terços dos membros da Câmara Municipal.
Alternativa A — resposta correta
O parecer técnico emitido pelo Tribunal de Contas possui, excepcionalmente, caráter vinculante, de modo que, no caso em análise, as contas anuais apresentadas pelo Chefe do Executivo não poderiam ter sido aprovadas pela Câmara Municipal.
O parecer do Tribunal de Contas não tem caráter vinculante.
O Tribunal de Contas, órgão de controle externo auxiliar do Poder Legislativo, tem competência para analisar, julgar e rejeitar, em caráter definitivo, as contas anuais apresentadas pelo Chefe de Executivo local; portanto, é desnecessária a submissão do seu parecer à Câmara Municipal.
O Tribunal de Contas não julga as contas de forma definitiva; a Câmara deve aprovar ou rejeitar.
Como colorido da autonomia financeira e orçamentária inerente aos três poderes, as contas anuais do Chefe do Executivo municipal não se submetem à aprovação da Câmara local, eis que tal situação implica em indevida ingerência do Poder Legislativo sobre o Poder Executivo.
As contas do Chefe do Executivo devem ser aprovadas pela Câmara, não há ingerência indevida.
Gabarito comentado
A aprovação das contas do Prefeito depende da decisão da Câmara Municipal, que não é vinculada ao parecer do Tribunal de Contas.
Por que a alternativa A está correta
O parecer do Tribunal de Contas não é vinculante, permitindo que a Câmara aprove as contas com a maioria simples. A aprovação requer apenas o voto de pelo menos dois terços dos membros da Câmara, mas neste caso, foi apenas um voto vencido.
Fundamento legal
Art. 31, § 1º, CF/88
Dica
Lembre-se: parecer do Tribunal é como uma sugestão, a Câmara decide.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que o parecer é sempre vinculante
- Não confundir a análise do Tribunal com a decisão final da Câmara