Questão 14 de Constitucional — OAB 2021
A União, com o objetivo de reprimir e combater aos crimes contra o patrimônio, inseriu, por meio da Lei Ordinária federal X, um novo artigo no Título II da Parte Especial do Código Penal, dispondo que "as penas de prestação de serviços à comunidade, se não forem cumpridas em até 10 (dez) dias após o trânsito em julgado da condenação, comunicam-se, desde que maiores de 18 (dezoito) e menores de 60 (sessenta) anos, aos parentes em linha reta dos condenados." Sobre a hipotética situação narrada, com base no ordenamento constitucional vigente, assinale a alternativa correta.
Alternativas
A Lei X é constitucional, pois compete à União legislar privativamente sobre direito penal e processual.
A competência da União não justifica a violação de princípios constitucionais.
A Lei X é inconstitucional, porque, apesar da edição de normas com conteúdo penal estar inserida no rol de competências privativas da União, normas que impliquem em situação mais gravosa aos apenados demandam lei complementar.
Normas que agravam a situação dos apenados não exigem necessariamente lei complementar.
A Lei X é formal e materialmente constitucional, pois o princípio da intransmissibilidade da pena, inserido no rol de direitos e garantias fundamentais, restringe-se às sanções que impliquem em privação ou restrição à liberdade.
A Lei X é materialmente inconstitucional, pois as penas de prestação de serviços não podem transcender a pessoa do condenado, sob pena de ofensa ao princípio da pessoalidade ou da intransmissibilidade da pena.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
A intransmissibilidade da pena é um princípio fundamental no direito penal.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D está correta porque a pena de prestação de serviços é pessoal e não pode ser comunicada a terceiros. Isso ofende o princípio da intransmissibilidade da pena.
Fundamento legal
Art. 5º, XLV, CF/88
Dica
Lembre-se: a pena é pessoal, como um sapato que só serve para quem o calça.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que a União pode tudo no direito penal.
- Não confundir a competência legislativa com a proteção dos direitos do condenado.