O parlamentar José, em apresentação na Câmara dos Deputados, afirmou que os direitos à informação e à liberdade jornalística possuem normatividade absoluta e, por esta razão, não poderiam ceder quando em colisão com os direitos à privacidade e à intimidade, já que estes últimos apenas tutelam interesses meramente individuais. Preocupado com o que reputou "um discurso radical", o deputado Pedro recorreu a um advogado constitucionalista, a fim de que este esclarecesse sobre quais direitos devem prevalecer quando os direitos à intimidade e à privacidade colidirem com os direitos à liberdade jornalística e à informação. O advogado afirmou que, segundo o sistema jurídico-institucional brasileiro, o parlamentar José
está correto, pois, em razão do patamar atingido pelo Estado Democrático de Direito contemporâneo, os direitos à liberdade jornalística e à informação possuem valor absoluto em confronto com qualquer outro direito fundamental.
está equivocado, pois os tribunais entendem que os direitos à intimidade e à privacidade têm prevalência apriorística sobre os direitos à liberdade jornalística e à informação.
está equivocado, pois, tratando-se de uma colisão entre direitos fundamentais, deve-se buscar a conciliação entre eles, aplicando-se cada um em extensão variável, conforme a relevância que apresentam no caso concreto específico.
está correto, pois a questão envolve tão somente um conflito aparente de normas, que poderá ser adequadamente solucionado se corretamente utilizados os critérios da hierarquia, da temporalidade e da especialidade.