Questão 24 de Constitucional — OAB 2021
Lei municipal específica institui contribuição de melhoria para custeio de pavimentação asfáltica integralmente custeada pelo ente público na Rua ABC, localizada no Município X. Finalizada a obra e seguido o devido procedimento previsto na legislação para cálculo e cobrança deste tributo, Lucas, proprietário de imóvel substancialmente valorizado em decorrência da obra, recebeu notificação, em 01/06/2021, para pagamento do tributo até 30/06/2021. Contudo, nem pagou nem impugnou o débito tributário. Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
O prazo decadencial para constituição deste crédito tributário se encerra em cinco anos contados a partir da data de 01/06/2021.
O prazo decadencial para constituição do crédito tributário não se inicia antes da notificação.
O prazo decadencial para constituição deste crédito tributário se encerra em cinco anos contados a partir da data de 30/06/2021.
O prazo decadencial não se aplica após a notificação, mas sim para a constituição do crédito.
O prazo prescricional para cobrança deste crédito tributário se encerra em cinco anos contados a partir da data de 01/06/2021.
O prazo prescricional para cobrança deste crédito tributário se encerra em cinco anos contados a partir da data de 30/06/2021.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
A contribuição de melhoria é um tributo que pode ser cobrado após a valorização do imóvel devido a obras públicas.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D está correta porque o prazo para a cobrança do crédito tributário é de cinco anos, contados a partir do término do prazo de pagamento. Como Lucas não pagou até 30/06/2021, a contagem se inicia nessa data.
Fundamento legal
Art. 174 do CTN
Dica
Lembre-se: cobrança é 5 anos após o prazo de pagamento, não antes.
Pegadinhas
- Cuidado com a diferença entre prazo de constituição e prazo de cobrança.
- Não confundir prazo decadencial com prazo prescricional.