Em 10/11/2020, foi publicada lei ordinária federal que majorava a alíquota de contribuição previdenciária a ser cobrado do empregador, incidente sobre folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício. Diante desse cenário, a nova alíquota poderá ser aplicada
a partir da data publicação da lei.
noventa dias a contar da data da publicação da lei.
a partir do primeiro dia do exercício financeiro seguinte.
a partir de noventa dias contados do primeiro dia do exercício financeiro seguinte.