Questão 26 de Empresarial — OAB 2021
Panificadora Pães Fofos Ltda., tendo como sócio-administrador José, alienou seu fundo de comércio à Panificadora Flor de Lisboa Ltda., deixando de atuar comercialmente. Contudo, 9 meses após a alienação do fundo de comércio, a Panificadora Pães Fofos Ltda. alugou um novo ponto comercial e retornou às atividades de panificação. Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
A Panificadora Flor de Lisboa Ltda. responde, integralmente, pelos tributos relativos ao fundo adquirido, devidos até a data do ato de aquisição.
Alternativa A — resposta correta
Ambas as panificadoras respondem, solidariamente, pelos tributos relativos ao fundo adquirido, devidos até a data do ato de aquisição.
A responsabilidade é exclusiva da compradora, não sendo solidária.
A Panificadora Pães Fofos Ltda. responde, subsidiariamente, pelos tributos relativos ao fundo adquirido, devidos até a data do ato de aquisição.
A Panificadora Pães Fofos Ltda. não tem responsabilidade subsidiária após a venda.
A Panificadora Pães Fofos Ltda. e José, seu sócio-administrador, respondem, subsidiariamente, pelos tributos relativos ao fundo adquirido, devidos até a data do ato de aquisição.
José não é responsável pelos tributos após a alienação do fundo.
Gabarito comentado
A responsabilidade tributária na alienação de fundo de comércio é um ponto importante no direito empresarial.
Por que a alternativa A está correta
A Panificadora Flor de Lisboa Ltda. assume a responsabilidade total pelos tributos até a data da aquisição. Isso ocorre porque a venda do fundo de comércio transfere a obrigação tributária ao comprador.
Fundamento legal
Art. 133 do Código Tributário Nacional
Dica
Lembre-se: quem compra, paga os tributos do que comprou.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre responsabilidade solidária e exclusiva.
- Não confundir a responsabilidade do sócio com a da empresa após a venda.