João da Silva, Governador do Estado Alfa, de forma dolosa, no exercício das funções, revelou, em entrevista a veículo de imprensa, fato de que tinha ciência em razão de suas atribuições e que deveria permanecer em segredo, consistente em relatório de inteligência policial, cujas diligências estavam em curso. A publicação indevida comprometeu as atividades em andamento, relacionadas com a prevenção e repressão de infrações. O Ministério Público estadual instaurou inquérito para apurar os fatos e, em face da investigação, restou comprovada a prática do ato ilícito, razão pela qual o MP ajuizou ação
civil pública por ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.
por crime de responsabilidade, já que nenhum agente político se sujeita ao regime jurídico da lei de improbidade administrativa.
por crime de responsabilidade, já que Governador de Estado não se sujeita ao regime jurídico da lei de improbidade administrativa.
civil pública com pedido de impeachment, por abuso do poder político e ofensa ao decoro e à moralidade administrativa.