Questão 46 de Penal — OAB 2021
Antenor subscreveu nota promissória no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) pagável em 16 de setembro de 2021. A obrigação do subscritor foi avaliada por Belizário, que tem como avaliista Miguel, e esse tem, como avaliista, Antônio. Após o vencimento, caso o avaliista Miguel venha a pagar o valor da nota promissória ao credor, assinale a opção que indica a(s) pessoa(s) que poderá(ão) ser demandada(s) em ação de regresso.
Alternativas
Antenor e Belizário, podendo Miguel cobrar de ambos o valor integral do título.
Alternativa A — resposta correta
Belizário e Antônio, podendo Miguel cobrar de ambos apenas a quota-parte do valor do título.
Miguel pode cobrar o valor integral de ambos, não apenas a quota-parte.
Antenor e Antônio, podendo Miguel cobrar do primeiro o valor integral e, do segundo, apenas a quota-parte do valor do título.
A cobrança do valor integral é devida a Antenor e Belizário, não a Antônio.
Antenor, podendo Miguel cobrar dele o valor integral, eis que os demais avaliistas ficam desonerados com o pagamento.
Os demais avaliistas não ficam desonerados com o pagamento de Miguel.
Gabarito comentado
A responsabilidade na nota promissória envolve o direito de regresso entre os subscritores e avaliistas.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque Miguel pode cobrar de Antenor e Belizário o valor integral, já que ambos são responsáveis pela obrigação. O pagamento de um não exime a responsabilidade do outro.
Fundamento legal
Art. 1.022, CC
Dica
Lembre-se: todos os responsáveis podem ser cobrados integralmente, não apenas por partes.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre responsabilidade solidária e divisível.
- Não confundir o papel de avaliista com o de devedor principal.