Questão 48 de Empresarial — OAB 2021
Socorro, empresária individual, sau duplicata de venda na forma cartular, em face de Litígios Água Ltda. com vencimento para o dia 11 de setembro de 2020. Antes do vencimento, no dia 31 de agosto de 2020, a duplicata, já vencida, foi endossada para a sociedade Bariri & Piriu Ltda. Considerando-se que, no dia 9 de outubro de 2020, a duplicata foi apresentada ao tabelionato de protestos para ser protestada por falta de pagamento, é correto afirmar que o endossatário
Alternativas
não poderá promover a execução em face de nenhum dos signatários diante da perda do prazo para a apresentação da duplicata a protesto por falta de pagamento.
A apresentação da duplicata a protesto foi feita dentro do prazo, portanto, não se perde o direito de execução.
poderá promover a execução da duplicata em face do aceitante e do endossante, por ser facultativo o protesto por falta de pagamento da duplicata, caso tenha sido aceito pelo sacado.
O protesto é obrigatório para a execução, mesmo que a duplicata tenha sido aceita.
poderá promover a execução da duplicata em face do aceitante e do endossante, pelo fato de o título ter sido apresentado a protesto em tempo hábil e por ser o aceitante o obrigado principal.
Alternativa C — resposta correta
não poderá promover a execução em face do endossante, diante da perda do prazo para a apresentação da duplicata a protesto por falta de pagamento, mas poderá intentá-la em face do aceitante, por ser ele o obrigado principal.
Gabarito comentado
A duplicata pode ser protestada e executada mesmo após o vencimento, se apresentada a tempo.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque o endossatário pode executar a duplicata, já que foi apresentada a protesto dentro do prazo e o aceitante é o devedor principal.
Fundamento legal
Art. 1.064, CC
Dica
Lembre-se: protesto em dia garante o direito de cobrar o devedor principal.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre aceitação e protesto
- Não esqueça que o prazo para protesto é crucial para a execução