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Penal
Exame 2021-02
Questão 80

Enunciado

Vanessa foi presa em flagrante, logo após cometer um crime de furto em residência. A proprietária do imóvel, Jurema, 61 anos, informou aos policiais que viu, pelas câmeras de segurança, Vanessa escalando o alto da residência e ingressando na casa, acreditando a vítima que a mesma rompeu o cadeado da porta, já que este encontrava-se arrombado. Por determinação da autoridade policial, um perito oficial compareceu à residência de Jurema e realizou laudo pericial para confirmar que o muro que Vanessa pulou era de pequena altura e demandava esforço no ato. Deixou, porém, de realizar a perícia no cadeado e na porta por onde Vanessa teria entrado na casa. Vanessa foi denunciada pelo crime de furto qualificado, sendo imputado pelo Ministério Público o qualificadora da escalada e do rompimento de obstáculo. No curso da instrução, assistida à ré pela Defensoria Pública, os partes tiveram acesso ao laudo pericial, em seu interrogatório, Vanessa confessou os fatos, inclusive o rompimento do cadeado para ingressos na residência, bem como informou que a lesada era uma senhora de idade. A vítima Jurema não compareceu, alegando que não poderia deixar sua residência exposta, já que o cadeado da casa ainda estava arrombado, argumentando ser idosa, acossada sua carteira de habilitação, e destacando que as imagens de câmera de segurança, já juntadas ao processo, confirmavam a autoria delitiva. Você, como advogado(a), foi constituído(a) por Vanessa para a representação de alegações finais. Considerando as informações expostas, você deverá alegar que

Alternativas

A

a perícia realizada no muro não poderá ser considerada prova, mas sim do elemento informativo a ser confirmado por provas produzidas e o ônus do contraditório, tendo em vista que as partes não participaram da elaboração do laudo.

B

deve ser afastada a qualificadora com fundamento no rompimento de obstáculo, já que não foi produzida prova pericial, não sendo suficiente a confissão da acusada.

C

a perícia realizada para demonstrar a escalada foi inválida, pois não foi realizada por dois peritos oficiais, nos termos da determinação do Código de Processo Penal.

D

a idade da vítima não foi comprovada por documento idôneo, não podendo ser reconhecida agravante por tal fundamento.

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