Fernando foi preso em flagrante e indiciado pela suposta prática do crime previsto no Art. 306 da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), pois conduzia veículo automotor em via pública sob a influência de álcool. O magistrado competente, ao analisar o auto de prisão em flagrante, concedeu a liberdade provisória, aplicando a cautelar de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor. Fernando, entendendo que a cautelar prejudicaria seu sustento, já que era motorista de caminhão, solicita que você, como advogado(a), adote as medidas cabíveis para questionar a decisão do magistrado de aplicar a cautelar alternativa de suspensão da habilitação. Considerando apenas as informações expostas, de acordo com a Lei nº 9.503/97, o advogado(a) de Fernando
não poderá apresentar recurso, tendo em vista que a decisão que aplica cautelar alternativa é irrecorrível.
poderá apresentar recurso de apelação.
poderá apresentar recurso em sentido estrito.
poderá apresentar recurso de agravo.