Questão 69 de Penal — OAB 2021
Carlos, em relatório final conclusivo de inquérito policial, foi indiciado pela prática do crime de receptação qualificada (Art. 180, §19, CP – pena: 3 a 8 anos de reclusão e multa). Recebido o procedimento investigatório, o Promotor de Justiça verificou, na Folha de Antecedentes Criminais, que Carlos possuía uma única anotação e o restante primário, mas que teria sido beneficiado, oito anos antes da suposta nova prática delitiva, por proposta de suspensão condicional do processo em relação a crime de estelionato. Considerando as informações expostas, você, como advogado(a) de Carlos, deverá esclarecer que, de acordo com o Código de Processo Penal,
Alternativas
poderá ser proposto acordo de não persecução penal, independentemente de confissão do indicado, podendo, contudo, ser imposto ressarcimento do dano e prestação de serviço à comunidade por tempo limitado ao de aceitação.
A confissão é necessária para o acordo, portanto, a alternativa está errada.
não poderá ser proposto o acordo de não persecução penal, tendo em vista que o suposto autor já foi beneficiado com suspensão condicional do processo anteriormente.
O fato de ter sido beneficiado anteriormente não impede novo acordo se a pena for inferior a 4 anos.
poderá ser proposto acordo de não persecução penal, considerando a pena e natureza do crime, mas Carlos necessariamente deverá confessar a prática delitiva.
Alternativa C — resposta correta
não poderá ser proposto o acordo de não persecução penal, em razão da pena máxima prevista para o delito ultrapassar quatro anos de reclusão.
Gabarito comentado
O acordo de não persecução penal pode ser proposto em certos casos, mesmo com antecedentes.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque, apesar dos antecedentes, Carlos pode ser beneficiado pelo acordo se confessar. A confissão é um requisito para a proposta do acordo nesse caso específico.
Fundamento legal
Art. 28-A, CPP
Dica
Lembre-se: confissão é chave para o acordo de não persecução penal.
Pegadinhas
- Cuidado com a interpretação de antecedentes
- Não confundir suspensão condicional com impossibilidade de acordo