Questão 73 de Trabalho — OAB 2021
Genilson e Carla trabalhavam como operadores de atendimento em uma sociedade empresária de telemarketing. Ambos possuem plano de saúde empresarial, previsto no regulamento interno e custeado integralmente pelo empregador, com direito a uma ampla rede credenciada e quarto particular em caso de eventual internação. Ocorre que a sociedade empresária, desejando reduzir seus custos, alterou o regulamento e informou seus empregados que o plano foi modificado, com redução significativa da rede credenciada e que, eventual internação hospitalar, seria feita em enfermaria – e não mais em quarto particular. Sobre a alteração realizada e de acordo com a CLT, assinale a alternativa correta.
Alternativas
A alteração não é válida para Genilson e Carla, porque só pode ser efetivada para aqueles admitidos após a mudança.
Alternativa A — resposta correta
A alteração é válida para Genilson e Carla, porque o plano de saúde continuou a ser mantido, ainda que em condições diferentes.
A alteração não é válida, pois reduz direitos já adquiridos.
A alteração somente será válida para os admitidos anteriormente à mudança.
A alteração pode afetar apenas novos admitidos, não os antigos.
A alteração, que alcança apenas os admitidos após a mudança, deve ser homologada judicialmente.
Não é necessário homologação judicial para mudanças que não afetam direitos adquiridos.
Gabarito comentado
Alterações em benefícios trabalhistas devem respeitar direitos adquiridos dos empregados.
Por que a alternativa A está correta
A alteração não é válida para Genilson e Carla, pois os direitos adquiridos não podem ser reduzidos. Somente novos admitidos podem ser impactados por mudanças no regulamento.
Fundamento legal
Art. 468, CLT
Dica
Lembre-se: direitos adquiridos são como um contrato que não pode ser mudado sem consentimento.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que mudanças são sempre válidas
- Não confundir direitos adquiridos com benefícios novos