Questão 75 de Trabalho — OAB 2021
Jorge e Manoel integram a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) da empresa na qual trabalham. Jorge é representante do empregador e Manoel, representante dos empregados. Durante a vigência dos seus mandatos, ambos foram dispensados, sem justa causa, na mesma semana, recebendo aviso prévio indenizado. Considerando a situação de fato e a previsão da CLT, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Não há impedimento à dispensa de Jorge, mas Manoel tem garantia no emprego e não poderia ser desligado sem justa causa.
Alternativa A — resposta correta
Ambos os empregados podem ser dispensados, porque o empregador concedeu aviso prévio indenizado.
A dispensa sem justa causa de Manoel é inválida, independentemente do aviso prévio.
Jorge, por ser representante do empregador junto à CIPA e de ter confiança, não poderá ser dispensado, exceto por justa causa.
Jorge pode ser dispensado, pois não tem garantia de emprego como representante do empregador.
Nenhum empregado integrante da CIPA pode ser dispensado sem justa causa durante o mandato e até 1 ano após.
A estabilidade se aplica apenas aos representantes dos empregados, não aos do empregador.
Gabarito comentado
A CIPA garante estabilidade para representantes dos empregados durante o mandato e até 1 ano após.
Por que a alternativa A está correta
Manoel, como representante dos empregados, possui garantia de emprego e não pode ser dispensado sem justa causa. Jorge, por ser representante do empregador, não tem essa proteção.
Fundamento legal
Art. 10, II, 'a' da CLT
Dica
Lembre-se: estabilidade é só para quem representa os empregados na CIPA.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que todos na CIPA têm estabilidade
- Não confundir a função de representante do empregador com a do empregado