Questão 76 de Trabalho — OAB 2021
Maurício ajuizou reclamação trabalhista, em agosto de 2021, contra a sua ex-empregadora, a sociedade empresária Sorvetes Glacial Ltda., postulando o pagamento de horas extras e verbas rescisórias. No dia da audiência inaugural, feito o pregão com pontualidade, o autor compareceu acompanhado de seu advogado, estando ainda presente o advogado da empresa, mas ausente o preposto. O advogado do réu requer que se aguarde o prazo de 15 minutos, mas diante da negativa do advogado do autor, que não concordou em aguardar, teve início a audiência. O advogado do autor requer a aplicação de revelia e o advogado do réu informou que havia protocolizado defesa com documentos pelo processo judicial eletrônico (PJe), requerendo que fossem recebidos. Diante da situação e dos termos da CLT, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Deverá ser aplicada a revelia em razão da ausência do preposto e desprezada a defesa.
A revelia não se aplica, pois a defesa foi apresentada.
Há nulidade do ato porque a CLT determina que se aguarde a parte até 15 minutos após o horário designado.
A CLT não exige que se aguarde 15 minutos se a parte não está presente.
Sendo a CLT omissa a respeito, caberá ao juiz definir se haverá revelia ou remarcação da audiência.
A defesa e os documentos apresentados devem ser aceitos.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
A audiência pode prosseguir mesmo com a ausência do preposto, aceitando a defesa apresentada.
Por que a alternativa D está correta
A defesa e os documentos devem ser aceitos, pois a ausência do preposto não impede o andamento do processo. A revelia não se aplica nesse caso, já que a defesa foi protocolada.
Fundamento legal
Art. 844 da CLT
Dica
Lembre-se: ausência do preposto não significa automaticamente revelia.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que sempre se deve aguardar 15 minutos.
- Não confundir a ausência do preposto com a impossibilidade de defesa.