Questão 6 de Ética — OAB 2022
Beatriz, advogada, oferece representação perante a OAB em razão de Isabela, outra advogada que atua na mesma área e na mesma cidade, ter supostamente praticado atos de captação de causas. Preocupada com as consequências dessa representação, Isabela decidiu estudar as normas que regem possível processo disciplinar e a sua representação perante a OAB. Ao fazê-lo, Isabela concluiu que
Alternativas
o processo disciplinar pode ser instaurado de ofício, não dependendo de representação de autoridade ou da pessoa interessada.
Alternativa A — resposta correta
o processo disciplinar tramita em sigilo até o seu término, permitindo-se o acesso às suas informações somente às partes e a seus defensores por ordem da autoridade judiciária competente.
O processo disciplinar não tramita em sigilo absoluto, pois pode haver acesso a informações por partes e defensores.
o representante deve ser assegurado amplo direito de defesa, cabendo ao Tribunal de Ética e Disciplina, por ocasião do julgamento, avaliar a necessidade de defesa oral.
O representante tem direito à defesa, mas a avaliação da necessidade de defesa oral não é do Tribunal, mas sim do próprio advogado.
se, após a defesa prévia, o relator se manifestar pelo indeferimento liminar da representação, o processo deverá ser levado a julgamento pelo Tribunal de Ética e Disciplina, que poderá determinar seu arquivamento.
Se o relator indeferir liminarmente, não há julgamento pelo Tribunal, pois o processo é arquivado.
Gabarito comentado
O processo disciplinar na OAB pode ser iniciado sem necessidade de representação.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque o processo disciplinar pode ser instaurado de ofício pela OAB. Isso significa que a OAB pode agir sem depender de uma reclamação formal.
Fundamento legal
Art. 45, Lei 8.906/94
Dica
Lembre-se: 'OAB pode agir sozinha' para lembrar que o processo pode ser iniciado de ofício.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de sigilo total
- Não confundir arquivamento com julgamento