Questão 12 de Constitucional — OAB 2022
O governador do Estado Alfa propôs, perante o Supremo Tribunal Federal, Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), com pedido de tutela cautelar de urgência, para ver confirmada a legitimidade jurídico-constitucional dos dispositivos da Constituição estadual, isto em razão da recalcitrância de alguns órgãos jurisdicionais na sua observância. Foi requerida medida cautelar. A partir do caso narrado, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
A ADC pode ser conhecida e provida pelo STF, para que venha a ser declarada a constitucionalidade dos dispositivos da Constituição do Estado Alfa indicados pelo governador.
A ADC não pode ser utilizada para declarar a constitucionalidade de normas estaduais.
Em boa a ADC proposta pelo governador do Estado Alfa possuir ser conhecida e julgada pelo STF, revela-se incabível o deferimento de tutela cautelar em razão da modalidade de ação de controle abstrato de constitucionalidade.
A tutela cautelar não é cabível em ADC, pois a ação não é adequada para essa análise.
A admissibilidade da ADC prescinde da existência do requisito da controvérsia judicial relevante, uma vez que a norma sobre a qual se funda o pedido de declaração de constitucionalidade tem natureza superior.
A ADC não consultância a via adequada à análise da pretensão formulada, uma vez que a Constituição do Estado Alfa não pode ser objeto de controle em tel modalidade de ação abstrata de constitucionalidade.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) não pode ser utilizada para analisar a constitucionalidade de normas estaduais.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D está correta porque a ADC é destinada a normas federais e não pode ser utilizada para normas estaduais. Portanto, a Constituição do Estado Alfa não pode ser objeto de controle por meio dessa ação.
Fundamento legal
Art. 102, I, 'a', CF/88
Dica
Lembre-se: ADC é para normas federais, não estaduais.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre ADC e Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
- Não confundir a natureza das normas estaduais com as federais