Questão 16 de Constitucional — OAB 2022
Clarisse, em razão da deficiência severa, não possui qualquer meio de prover sua própria manutenção. Como sua deficiência foi adquirida ainda na infância, jamais exerceu qualquer atividade laborativa, e por essa razão não contribuiu para a previdência social de decorrente de sua vida. Alguns vizinhos, considerando o quadro de grandes dificuldades por que passa Clarisse e interessados em auxiliá-la, procuram aconselhamento jurídico junto a competente advogado. Este, ao tomar ciência detalhada da situação, informa que, segundo o sistema jurídico-constitucional brasileiro, comprovada sua deficiência, Clarisse
Alternativas
possuirá a garantia de receber um salário-mínimo de benefício mensal, independentemente de qualquer contribuição à seguridade social, nos termos da lei.
Alternativa A — resposta correta
poderá acessar o sistema previdenciário para que este lhe conceda uma pensão por invalidez, cujo valor, nos termos da lei, não ultrapassará os salários-mínimos.
A pensão por invalidez exige contribuição prévia ao sistema previdenciário.
possuirá direito a um benefício de metade do salário-mínimo vigente, mesmo assim, terá que comprovar, nos termos da lei, sua filiação ao sistema previdenciário.
O benefício não é de metade do salário-mínimo e não depende de filiação.
terá que contribuir com ao menos uma parcela, a fim de ser considerada filiada ao sistema previdenciário e, assim, terá direito a benefício no valor estabelecido em lei.
Não é necessário contribuir para ter direito ao benefício.
Gabarito comentado
Pessoas com deficiência têm direito a benefícios mesmo sem contribuição à previdência.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque a Constituição garante um salário-mínimo a deficientes sem exigir contribuição. Isso se aplica quando a deficiência impede a pessoa de prover sua manutenção.
Fundamento legal
Art. 203, CF/88
Dica
Lembre-se: deficiência severa = direito ao mínimo sem contribuição.
Pegadinhas
- Cuidado com a exigência de contribuição para pensão por invalidez
- Não confundir benefícios assistenciais com previdenciários