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Tributário
Exame 2022-01
Questão 23

Questão 23 de Tributário — OAB 2022

Maria recebeu de seu tio, em 2019, a posse de um automóvel de alto valor para facilitar seu transporte até a faculdade. Em 2020, seu tio resolveu relavar, em favor de Maria, a doação do automóvel, sob condição suspensiva, por escritura pública. O evento previsto na condição era o de que Maria se formasse na faculdade até o fim do ano de 2021. Contudo, ela abandonou a faculdade, escapando ao ano de 2021 sem que se formasse. Diante desse cenário, à luz do CTN, o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)

Alternativas

A

é devido na data de efetiva transferência da posse do automóvel.

A doação não se tornou válida na data da posse, pois dependia de condição.

B

é devido na data de efetiva lavratura da escritura pública de doação.

A escritura pública não gera efeito tributário sem a realização da condição.

C

não é devido, por se tratar de doação de bem móvel.

não é devido, pois a doação não se tornou perfeita e acabada em virtude da ausência do implemento do evento previsto na condição.

Alternativa D — resposta correta

Gabarito comentado

O ITCMD é devido apenas quando a doação se torna perfeita e acabada.

Por que a alternativa D está correta

A alternativa D está correta porque a doação não se concretizou devido à condição não cumprida. Sem o implemento da condição, não há obrigação tributária.

Fundamento legal

Art. 1º, CTN

Dica

Lembre-se: condição não cumprida, doação não perfeita, ITCMD não devido.

Pegadinhas

  • Cuidado com a data da escritura pública
  • Não confundir posse com doação efetiva

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