Questão 23 de Tributário — OAB 2022
Maria recebeu de seu tio, em 2019, a posse de um automóvel de alto valor para facilitar seu transporte até a faculdade. Em 2020, seu tio resolveu relavar, em favor de Maria, a doação do automóvel, sob condição suspensiva, por escritura pública. O evento previsto na condição era o de que Maria se formasse na faculdade até o fim do ano de 2021. Contudo, ela abandonou a faculdade, escapando ao ano de 2021 sem que se formasse. Diante desse cenário, à luz do CTN, o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
Alternativas
é devido na data de efetiva transferência da posse do automóvel.
A doação não se tornou válida na data da posse, pois dependia de condição.
é devido na data de efetiva lavratura da escritura pública de doação.
A escritura pública não gera efeito tributário sem a realização da condição.
não é devido, por se tratar de doação de bem móvel.
não é devido, pois a doação não se tornou perfeita e acabada em virtude da ausência do implemento do evento previsto na condição.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
O ITCMD é devido apenas quando a doação se torna perfeita e acabada.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D está correta porque a doação não se concretizou devido à condição não cumprida. Sem o implemento da condição, não há obrigação tributária.
Fundamento legal
Art. 1º, CTN
Dica
Lembre-se: condição não cumprida, doação não perfeita, ITCMD não devido.
Pegadinhas
- Cuidado com a data da escritura pública
- Não confundir posse com doação efetiva