O Parque de Diversões Alegrías ABC obteve legalmente autorização do Município Alfa para uso de bem público, de maneira a montar suas instalações e exercer suas atividades em determinada praça pública, pelo período de três meses. Um mês após a edição do ato de autorização de uso, sobreveio legislação municipal, alterando o plano diretor da cidade, tornando aquela área residencial e proibindo expressamente sua autorização de uso para fins recreativos, como a instalação de parques de diversão. No caso em tela, houve extinção do ato administrativo de autorização de uso inicialmente válido por meio da
cassação, devendo a autoridade municipal que emitiu o ato revogar-o expressamente para o fiel cumprimento da lei e o Parque de Diversões Alegrías ABC não tem direito à indenização.
caducidade, por força da ilegalidade superveniente causada pela alteração legislativa, sem culpa do beneficiário do ato Parque de Diversões Alegrías ABC.
anulação, que ocorre de forma tática, em razão de fato do princípio superveniente, consistente na alteração do plano diretor da cidade, com direito de indenização ao Parque de Diversões Alegrías ABC.
contraposição, por força de ilegalidade superveniente decorrente da nova lei municipal editada, devendo ser perquirida eventual culpa do Parque de Diversões Alegrías ABC.