Questão 42 de Administrativo — OAB 2022
Joana, com 10 anos, viajou de ônibus com a mãe, Marcela, do Espírito Santo para Mato Grosso do Sul, sem que a empresa de transporte verificasse, em nenhum momento, a documentação de comprovação do vínculo parental entre ela e a mãe. Em uma parada, um agente da autoridade fiscalizadora adentrou no coletivo e, indagando a Marcela sobre a comprovação documental, recebeu esta a informação de que não havia sido requerida tal prova em nenhum momento. Dada a situação acima, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Ainda que o vínculo parental efetivamente exista e seja posteriormente comprovado, a empresa de ônibus cometeu infração administrativa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente ao não exigir tal prova antes de iniciar a viagem.
Alternativa A — resposta correta
A prova do vínculo de parentesco pode ser feita posteriormente, afastando a consumação da infração administrativa por parte da empresa de ônibus.
A infração é consumada no momento da viagem, não podendo ser afastada por prova posterior.
A prova do vínculo de parentesco não é exigência legal para viagens interestaduais com crianças, bastando a autoidentificação pela suposta mãe.
A autoidentificação não é suficiente; a documentação é obrigatória para viagens interestaduais.
A infração administrativa não está consumada senão quando da efetiva ausência do vínculo de parentesco, o que não aconteceu no caso presente.
A infração é considerada independentemente da existência do vínculo, se a documentação não foi exigida.
Gabarito comentado
A empresa de ônibus deve exigir comprovação do vínculo parental para transporte de crianças.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque a empresa cometeu infração ao não exigir a documentação necessária antes da viagem. Isso está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Fundamento legal
Art. 83, ECA
Dica
Lembre-se: sem documento, não viaja; é regra para proteger as crianças.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que a prova pode ser feita depois
- Não confundir autoidentificação com exigência legal