Na companhia fechada Gráfica Redenção da Serra S/A, o estatuto prevê a criação de classes de ações ordinárias em função de (I) conversibilidade em ações preferenciais e (II) atribuição de voto plural na razão de 5 (cinco) votos por 1 (uma) ação ordinária. Ao analisar a cláusula estatutária vote conclui que ela é:
(I) parcialmente válida, pois a atribuição de voto plural a qualquer classe de ação ordinária, porém é possível a conversibilidade em ações preferenciais.
(II) parcialmente nula, pois é válida no tocante à atribuição de voto plural, já que excede o limite de 10 (dez) votos por ação, e nula no tocante à conversibilidade em ações preferenciais.
plenamente válida, pois ambos os parâmetros adotados pelo estatuto (voto plural e conversão em ações preferenciais) são possíveis e lícitos nas companhias fechadas.
totalmente nula, pois são vedados tanto a conversibilidade de ações ordinárias em preferenciais quanto a atribuição de voto plural nas companhias fechadas.