Questão 62 de Penal — OAB 2022
Durante uma festa de confraternização entre amigos da faculdade, em 19 de junho de 2020, começou uma discussão entre Plínio e Carlos, tendo a mãe de Plínio procurado intervir para colocar fim à briga. Nesse momento, Carlos passou a defender a mãe de Plínio, chamando-a de "macumbeira", que "deveria estar em um território". Revoltados, as pessoas que presenciaram o ocorrido compareceram ao Ministério Público na presença de amigos. A mãe de Plínio disse, em sua residência, que não pretendia mais discrição com colegas do filho, não tendo comparecido à Delegacia e nem ao órgão ministerial para tratar do evento. O Ministério Público, em 2 de dezembro de 2020, denunciou Carlos pelo crime de racismo, trazido pela Lei nº 7.716/89. Você, como advogado(a) de Carlos, deverá alegar, em sua defesa, que deverá
Alternativas
haver extinção da punibilidade, pois não houve a indispensável representação da vítima, apesar de, efetivamente, o crime praticado ter sido de racismo.
A alternativa A é incorreta pois o crime foi de injúria qualificada, não de racismo.
haver desclassificação para o crime de injúria simples, que é de ação penal privada, não tendo o Ministério Público legitimidade para oferecimento da denúncia.
A alternativa B está errada porque a injúria qualificada é de ação penal pública condicionada, e não privada.
haver desclassificação para o crime de injúria qualificada pela utilização de elementos referentes à religião, que é de ação penal privada, não tendo o Ministério Público legitimidade para oferecimento da denúncia.
haver desclassificação para o crime de injúria qualificada pela utilização de elementos referentes à religião, que é de ação penal pública condicionada, justificando extinção da punibilidade por não ter havido representação por parte da vítima.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
O caso envolve a discussão sobre a tipificação penal de injúria e racismo.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D está correta porque a injúria qualificada é de ação penal pública condicionada à representação da vítima, que não ocorreu. Assim, a punibilidade deve ser extinta.
Fundamento legal
Art. 145, CP e Art. 5º, Lei nº 7.716/89
Dica
Lembre-se: injúria qualificada = ação pública condicionada à representação.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre racismo e injúria qualificada
- Não confundir a legitimidade do MP em casos de injúria