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Penal
Exame 2022-01
Questão 69

Questão 69 de Penal — OAB 2022

Ao término da instrução criminal no processo em que Irineu foi denunciado pelo crime de homicídio doloso consumado que vitimou Alberto, a defesa de Irineu teve a palavra em audiência para fazer suas alegações finais (juízo de admissibilidade da acusação). No curso do inquérito policial o Delegado de Polícia representou ao juízo competente pelo incidente de insanidade mental, cujo laudo afirmou que, na data em que ocorreu o crime praticado, Irineu era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato. Ouvidas as testemunhas arroladas na denúncia, Roberta, cliente que afirmou que, na bar onde aconteceu o crime, declarou que Irineu tinha traços semelhantes aos da pessoa que efetuou o disparo de arma de fogo, mas não poderia afirmar com certeza a autoria. No mesmo sentido foi o depoimento de Laércio, que era garçom daquele estabelecimento comercial. Rui, que estava no caixa do bar, e Ana, a gerente, disseram não ter condições de reconhecer o réu. Irineu sempre negou a autoria do homicídio. Você, como advogado(a) de defesa de Irineu, em alegações finais, deve sustentar a tese de

Alternativas

A

nulidade do processo devido à decisão que determinou o exame de insanidade mental, pois o Delegado de Polícia não poderia representar pelo incidente de insanidade mental, por não ter qualidade de parte.

O Delegado pode representar pelo incidente de insanidade mental, não sendo parte.

B

absolvição sumária, em razão do laudo de exame de insanidade mental ter afirmado que Irineu era absolutamente incapaz, por docência mental, sem condições, à época, de entender o caráter ilícito do fato.

A absolvição sumária não se aplica, pois a insanidade não exclui a necessidade de prova de autoria.

impronúncia de Irineu, posto que a prova testemunhal não revelou a existência de indícios suficientes de autoria.

Alternativa C — resposta correta

D

despronúncia, em razão das declarações de Rui e Ana, que não reconheceram Irineu como autor do disparo de arma de fogo.

Gabarito comentado

A defesa deve sustentar a impronúncia devido à falta de indícios suficientes de autoria.

Por que a alternativa C está correta

A prova testemunhal não identificou Irineu como autor do crime, o que justifica a impronúncia. Não há elementos que comprovem sua autoria.

Fundamento legal

Art. 397, CPP

Dica

Lembre-se: impronúncia é falta de provas, enquanto absolvição é por mérito.

Pegadinhas

  • Cuidado com a confusão entre insanidade e autoria
  • Não confundir impronúncia com despronúncia

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