Questão 69 de Penal — OAB 2022
Ao término da instrução criminal no processo em que Irineu foi denunciado pelo crime de homicídio doloso consumado que vitimou Alberto, a defesa de Irineu teve a palavra em audiência para fazer suas alegações finais (juízo de admissibilidade da acusação). No curso do inquérito policial o Delegado de Polícia representou ao juízo competente pelo incidente de insanidade mental, cujo laudo afirmou que, na data em que ocorreu o crime praticado, Irineu era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato. Ouvidas as testemunhas arroladas na denúncia, Roberta, cliente que afirmou que, na bar onde aconteceu o crime, declarou que Irineu tinha traços semelhantes aos da pessoa que efetuou o disparo de arma de fogo, mas não poderia afirmar com certeza a autoria. No mesmo sentido foi o depoimento de Laércio, que era garçom daquele estabelecimento comercial. Rui, que estava no caixa do bar, e Ana, a gerente, disseram não ter condições de reconhecer o réu. Irineu sempre negou a autoria do homicídio. Você, como advogado(a) de defesa de Irineu, em alegações finais, deve sustentar a tese de
Alternativas
nulidade do processo devido à decisão que determinou o exame de insanidade mental, pois o Delegado de Polícia não poderia representar pelo incidente de insanidade mental, por não ter qualidade de parte.
O Delegado pode representar pelo incidente de insanidade mental, não sendo parte.
absolvição sumária, em razão do laudo de exame de insanidade mental ter afirmado que Irineu era absolutamente incapaz, por docência mental, sem condições, à época, de entender o caráter ilícito do fato.
A absolvição sumária não se aplica, pois a insanidade não exclui a necessidade de prova de autoria.
impronúncia de Irineu, posto que a prova testemunhal não revelou a existência de indícios suficientes de autoria.
Alternativa C — resposta correta
despronúncia, em razão das declarações de Rui e Ana, que não reconheceram Irineu como autor do disparo de arma de fogo.
Gabarito comentado
A defesa deve sustentar a impronúncia devido à falta de indícios suficientes de autoria.
Por que a alternativa C está correta
A prova testemunhal não identificou Irineu como autor do crime, o que justifica a impronúncia. Não há elementos que comprovem sua autoria.
Fundamento legal
Art. 397, CPP
Dica
Lembre-se: impronúncia é falta de provas, enquanto absolvição é por mérito.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre insanidade e autoria
- Não confundir impronúncia com despronúncia