Questão 72 de Constitucional — OAB 2022
Milton possuía uma fábrica de massas que conta com 23 (vinte e três) empregados. Em fevereiro de 2021, Milton conversou individualmente com cada empregado e propôs, para trazer maior agilidade, que ele em diante cada qual passasse a marcar ponto por exceção, ou seja, só marcaria a eventual hora extra realizada. Assim, caso a jornada fosse cumprida dentro das 8 (oito) horas diárias, não haveria necessidade de marcação. Diante da concordância, foi feito um termo individual para cada empregado, que foi assinado. Sobre a hipótese apresentada, de acordo com o disposto na CLT, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
O acordo é inválido, porque poderia ser feito por norma coletiva, e não individual.
A proposta individual é válida e não precisa ser feita por norma coletiva.
O acordo é válido, porque o registro de ponto por exceção a jornada regular de trabalho pode ser feito por meio de acordo individual.
Alternativa B — resposta correta
A alteração, para ter validade, depende da homologação do Poder Judiciário, por meio de uma homologação de acordo extrajudicial.
Não é necessário homologação judicial para a validade do acordo individual.
Para o acerto da marcação por exceção, é obrigatória a criação de uma comissão de empregados, que irá negociar com o empregador, e, em contrapartida, a empresa deve conceder alguma vantagem.
A criação de uma comissão de empregados não é obrigatória para o acordo de ponto por exceção.
Gabarito comentado
A marcação de ponto por exceção pode ser feita por acordo individual entre empregado e empregador.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B é correta porque a CLT permite que o registro de ponto por exceção seja feito por acordo individual, desde que haja concordância. Isso traz agilidade e flexibilidade ao controle de jornada.
Fundamento legal
Art. 74, § 2º, da CLT
Dica
Lembre-se: acordo individual é suficiente para ponto por exceção, não precisa de coletivas.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que sempre precisa de norma coletiva.
- Não confundir a necessidade de homologação com acordos individuais.