Questão 7 de Ética — OAB 2022
Antônio, brasileiro, formou-se em Direito em uma renomada Universidade de certo país da América do Sul, começou a exercer Direito na mencionada faculdade, para que também se formou em Direito na mencionada universidade. Já graduados, Ana e Antônio decidiram mudar-se para o Brasil, e exercer a advocacia em Minas Gerais, uma vez que se especializaram em determinar modo do Direito em que há bastante similitude com o Direito dos países de origem de Ana. Considerando o caso narrado, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
É vedado a Ana o exercício da advocacia no Brasil, salvo, a título precatório, como consultora em Direito Internacional, se não cursar novamente a graduação no nosso país. Antônio, em via diversa, poderá inscrever-se como advogado desde que prove seu título de graduação, obtido na universidade estrangeira, que se seja revalidado e que seja aprovado no Exame de Ordem, cumpridos os demais requisitos legais.
A afirmação de que Ana não pode advogar é incorreta, pois ela também pode se inscrever após revalidação.
Tanto Ana quanto Antônio poderão inscrever-se como advogados, desde que prove seus títulos de graduação, obtidos na universidade estrangeira, que estes sejam revalidados e que sejam aprovados no Exame de Ordem, cumpridos os demais requisitos legais.
Alternativa B — resposta correta
É vedado a Ana o exercício da advocacia no Brasil, salvo, a título precatório, como consultora em Direito Internacional, se não cursar novamente a graduação no nosso país. Antônio poderá inscrever-se como advogado desde que prove seu título de graduação, obtido na universidade estrangeira, independentemente de revalidação, e que seja aprovado no Exame de Ordem, cumpridos os demais requisitos legais.
A informação de que Antônio não precisa revalidar seu diploma é falsa, pois a revalidação é obrigatória.
É vedado a Ana e a Antônio o exercício da advocacia no Brasil, salvo, a título precatório, como consultores no Direito estrangeiro, se não cursarem novamente a graduação no nosso país.
A afirmação de que ambos não podem advogar é errada, pois eles podem se inscrever após cumprir os requisitos.
Gabarito comentado
Estrangeiros podem advogar no Brasil se revalidarem seus diplomas e passarem no Exame de Ordem.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque Ana e Antônio precisam revalidar seus diplomas e passar no Exame de Ordem para advogar no Brasil. Isso está de acordo com a legislação brasileira sobre a prática da advocacia por estrangeiros.
Fundamento legal
Art. 5º, inciso XXXV, da CF/88 e Art. 8º da Lei 8.906/94
Dica
Lembre-se: revalidação e Exame de Ordem são essenciais para advogados estrangeiros.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que a revalidação é opcional
- Não confundir as regras para consultores com as para advogados