Questão 12 de Constitucional — OAB 2022
Um agente público federal, em entrevista a jornal de grande circulação, expressou sua insatisfação com o baixo índice de desenvolvimento econômico e social de aproximadamente 25 por cento do amplo território ocupado pelo Estado Alfa, mais precisamente da parte sul do Estado. Por entender que a autoridade estadual não possui os recursos necessários para implementar políticas que desenvolvam essa região, afirma que faz parte da agenda do governo federal transformar a referida área em território federal. O Governador de Alfa, preocupado com o teor do pronunciamento, solicita que os procuradores do Estado informem se tal medida é possível, segundo os parâmetros estabelecidos na Constituição Federal de 1988. O corpo jurídico, então, responde que
Alternativas
embora na atual configuração da República Federativa do Brasil não conste nenhum território federal, caso venha a ser criado, constituir-se um ente dotado de autonomia política plena.
A alternativa A está errada porque um território federal não terá autonomia política plena.
embora não exista território federal na atual configuração da República Federativa do Brasil, a Constituição Federal de 1988 prevê, expressamente, a possibilidade de sua criação.
Alternativa B — resposta correta
em respeito ao princípio da autonomia estadual, somente seria possível a criação de território pelo Governador de Alfa, a quem caberia a responsabilidade pela gestão.
A alternativa C está incorreta, pois a criação de um território federal não depende apenas do Governador.
ainda que o Brasil já tenha territórios federais, a Constituição Federal não prevê tal modalidade, o que afasta a possibilidade de sua criação.
A alternativa D está errada, pois a Constituição prevê a possibilidade de criação de territórios federais.
Gabarito comentado
A criação de territórios federais é prevista na Constituição Federal de 1988.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque a Constituição permite a criação de territórios federais, mesmo que atualmente não existam. Isso está previsto para atender a necessidades específicas de desenvolvimento regional.
Fundamento legal
Art. 18, § 1º, CF/88
Dica
Lembre-se: territórios federais podem ser criados, mas não têm autonomia como os Estados.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de autonomia plena dos territórios
- Não confundir territórios federais com Estados