Um agente público federal, em entrevista a jornal de grande circulação, expressou sua insatisfação com o baixo índice de desenvolvimento econômico e social de aproximadamente 25 por cento do amplo território ocupado pelo Estado Alfa, mais precisamente da parte sul do Estado. Por entender que a autoridade estadual não possui os recursos necessários para implementar políticas que desenvolvam essa região, afirma que faz parte da agenda do governo federal transformar a referida área em território federal. O Governador de Alfa, preocupado com o teor do pronunciamento, solicita que os procuradores do Estado informem se tal medida é possível, segundo os parâmetros estabelecidos na Constituição Federal de 1988. O corpo jurídico, então, responde que
embora na atual configuração da República Federativa do Brasil não conste nenhum território federal, caso venha a ser criado, constituir-se um ente dotado de autonomia política plena.
embora não exista território federal na atual configuração da República Federativa do Brasil, a Constituição Federal de 1988 prevê, expressamente, a possibilidade de sua criação.
em respeito ao princípio da autonomia estadual, somente seria possível a criação de território pelo Governador de Alfa, a quem caberia a responsabilidade pela gestão.
ainda que o Brasil já tenha territórios federais, a Constituição Federal não prevê tal modalidade, o que afasta a possibilidade de sua criação.