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Simulai OAB
Empresarial
Exame 2022-02
Questão 24

Questão 24 de Empresarial — OAB 2022

A sociedade empresária Comércio de Roupas ABC Ltda. deixou passar o prazo para a interposição dos embargos à execução em ação de execução fiscal ajuizada em agosto de 2021, relativa à cobrança de PIS e COFINS do período de janeiro a março do ano de 2010 não declarados em pagos, objetos de lançamentos de ofício ocorridos em dezembro de 2014 a não impugnados. Sabendo que a sociedade pretende apresentar uma Exceção de Pré-Executividade visando a afastar a exigibilidade e extinguir a ação de cobrança, seu advogado, como argumento cabível para essa defesa, poderá requerer

Alternativas

A

o arrolamento de testemunhas (ex-funcionários) para comprovar que não teria havido vendas no período alegado como fator gerador.

A arrolamento de testemunhas não é cabível em exceção de pré-executividade.

B

a realização de perícia contábil dos seus livros fiscais para comprovar que não teria havido faturamento no período alegado como fator gerador.

A perícia contábil não é necessária para discutir a prescrição do crédito tributário.

o reconhecimento da prescrição de crédito tributário apenas pela análise dos prazos de lançamento e cobrança judicial.

Alternativa C — resposta correta

D

a juntada da declaração de imposto sobre a renda de pessoa jurídica e a escrituração contábil do exercício fiscal do período alegado como fato gerador para comprovar que a sociedade empresaria teria tido prejuízo e, por isso, não teria ocorrido o fato gerador das contribuições sociais objeto de cobrança.

A juntada de documentos contábeis não afasta a exigibilidade do crédito tributário.

Gabarito comentado

A questão aborda a possibilidade de defesa em execução fiscal por meio de exceção de pré-executividade.

Por que a alternativa C está correta

A alternativa C está correta porque a prescrição do crédito tributário pode ser alegada sem a necessidade de prova adicional, apenas analisando os prazos. O prazo para lançamento e a cobrança judicial são elementos essenciais para essa defesa.

Fundamento legal

Art. 174 do CTN

Dica

Lembre-se: prescrição é questão de prazo, não de prova.

Pegadinhas

  • Cuidado com a confusão entre prescrição e decadência
  • Não confundir a defesa com embargos à execução

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