Questão 25 de Administrativo — OAB 2022
O Estado Alfa concedeu por lei ordinária, observadas as regras orçamentárias, isenção de IPVA para automóveis exclusivamente elétricos, fundamentando que a tributação possui um importante função extrafiscal e objetivos ecológicos. José é proprietário de um automóvel registrado perante o DETRAN do Estado Alfa, movido a biogás, combustível considerado inovador na poluição, produzido a partir de resíduos orgânicos como lixo, cana, biomassa etc. e refinado em biometano para abastecer carros. Desejando José obter para o mesmo benefício fiscal, diante de requerimento administrativo da isenção. Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
É possível a concessão do benefício fiscal por analogia e interpretação extensiva aos automóveis movidos a combustível de biogás.
A analogia não é válida, pois a lei é específica para automóveis elétricos.
É possível a concessão do benefício fiscal, tendo em vista a função extrafiscal e o objetivo ecológico do combustível de biogás.
A função extrafiscal não justifica a concessão a veículos não mencionados na lei.
Não é possível a concessão do benefício fiscal aos automóveis movidos a biogás, pois deve ser interpretada literalmente a legislação que dispõe sobre a outra de isenção.
Alternativa C — resposta correta
Não é possível a concessão do benefício fiscal aos automóveis movidos a biogás, tendo em vista ser necessário comprovar os benefícios ecológicos por meio de perícia técnica, procedimento vedado na esfera administrativa.
Gabarito comentado
A isenção de IPVA para automóveis elétricos não se aplica a veículos movidos a biogás.
Por que a alternativa C está correta
A legislação que concede a isenção deve ser interpretada literalmente, não abrangendo veículos com combustíveis diferentes. Portanto, José não pode obter o benefício fiscal para seu automóvel a biogás.
Fundamento legal
Art. 150, CF/88
Dica
Lembre-se: isenção é para o que está escrito, não para o que poderia ser incluído.
Pegadinhas
- Cuidado com a interpretação extensiva
- Não confundir isenção com benefícios ecológicos gerais