Questão 27 de Ética — OAB 2022
Em decorrência das queimadas que têm assolado certo bioma, os municípios vizinhos Alfa, Beta e Gama, nacionalmente conhecidos pelo seu valor ambiental promovido na localidade e drasticamente afetados pelo fogo, decidiram formalizar um consórcio público com vistas a promover a proteção ao meio ambiente. No respectivo protocolo de intenções, os entes federativos estabeleceram a denominação - Protevtus -, a finalidade, o prazo de duração, a sede do consórcio e a previsão de que o consórcio é associação pública, dentre outras cláusulas necessárias. Diante dessa situação hipotética, em consonância com a legislação de regência, assinale a alternativa correta.
Alternativas
A associação pública Protevtus não poderá integrar a Administração Indireta dos municípios Alfa, Beta e Gama.
A associação pública pode sim integrar a Administração Indireta dos municípios.
Os municípios Alfa, Beta e Gama somente entregarão recursos financeiros ao consórcio público mediante contrato de rateio.
Alternativa B — resposta correta
Os municípios Alfa, Beta e Gama não poderiam formalizar o consórcio público em questão sem a participação da União.
Os municípios podem formalizar consórcios sem a participação da União, desde que respeitem a legislação.
A edição de Decreto por cada um dos municípios envolvidos é suficiente para que a associação pública Protevtus adquira personalidade jurídica.
A personalidade jurídica da associação pública depende da aprovação de um ato formal, não apenas de um decreto.
Gabarito comentado
Os consórcios públicos permitem a colaboração entre municípios para fins específicos.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque a entrega de recursos financeiros ao consórcio deve ser formalizada por meio de contrato de rateio, conforme a legislação. Isso garante a transparência e a responsabilidade na gestão dos recursos.
Fundamento legal
Art. 2º, § 1º, da Lei nº 11.107/2005
Dica
Lembre-se: consórcio = contrato de rateio para recursos.
Pegadinhas
- Cuidado com a necessidade de participação da União
- Não confundir consórcio com associação privada