Em janeiro de 2022, João, na qualidade de Secretário de Educação do município Alfa, de forma culposa, praticou ato que causou lesão ao erário municipal, na medida em que resultou em negligência, aquisição de bem consistente em material escolar por preço superior ao de mercado. O Ministério Público ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa em face de João, imputando-lhe a prática de ato omissivo e culposo que ensejou superfatamento em prejuízo ao Município, bem como requerendo a condenação do Secretário Municipal a todas as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa. Após ser citado, João procurou você, como advogado(a), para defendê-lo. Com base na Lei nº 8.429/92 com as alterações introduzidas pela Lei nº 12.230/2010, você redigiu a contestação, alegando que, atualmente, não mais existe ato de improbidade administrativa.
o omissivo, pois a nova legislação exige conduta comissiva, livre e consciente do agente, caracterizando para um ato positivo por parte do sujeito ativo do ato de improbidade, para fins de caracterização do ato de imbrobo.
culposo, pois a nova legislação exige conduta dolosa para todos os tipos previstos na Lei de Improbidade e considerado dolo a vontade livre no agente, não bastando a voluntariedade do agente.
que cause simplesmente prejuízo ao erário, pois é imprescindível que o sujeito ativo do ato de improbidade tenha se envolvido licitamente como ato praticado, direta ou indiretamente.
que enseje mero dano ao erário, pois é imprescindível que o sujeito ativo do ato de improbidade tenha também atentado contra os princípios da administração pública, direta ou indiretamente.