Questão 33 de Penal — OAB 2022
Após requerimento processual de licenciamento ambiental, o Estado Alfa, por meio de seu órgão ambiental competente, deferiu licença de operação para a sociedade empresária Gama realizar atividade de frigorífico e abate de bovinos. Durante o prazo de validade da licença, no entanto, a sociedade empresária Gama descobriu algumas condicionantes da licença relacionadas ao tratamento dos efluentes industriais, praticando infração ambiental. Diante da ineficácia fiscalizatória do órgão licenciador, o município onde o empreendimento está instalado, por meio de seu órgão ambiental competente, exerceu o poder de polícia e lavrou auto de infração da sociedade empresária Gama. No caso em tela, a conduta do município é
Alternativas
lícita, pois, apesar de competir, em regra, ao órgão estadual lavrar auto de infração ambiental, o município pode lavrar o auto e, caso o órgão estadual também o leve, prevalecerá o que foi lavrado primeiro.
A prevalência do auto de infração não se aplica quando o município age por inércia do estado.
lícita, pois, apesar de competir, em regra, ao órgão estadual licenciador lavrar auto de infração ambiental, o município atuou legitimamente, diante da inércia do órgão estadual.
Alternativa B — resposta correta
ilícita, pois compete privativamente ao órgão estadual responsável pelo licenciamento da atividade lavrar auto de infração ambiental, vedada a atuação do município.
A afirmação ignora a possibilidade de atuação do município em caso de inércia do estado.
ilícita, pois, apesar de competir, em regra, ao órgão estadual licenciador lavrar auto de infração ambiental, em caso de sua inércia, apenas a União poderá suplementar a atividade de fiscalização ambiental.
A União não é a única que pode atuar em caso de inércia do estado, o município também pode.
Gabarito comentado
A atuação do município em fiscalizar e autuar é válida em caso de inércia do órgão estadual.
Por que a alternativa B está correta
O município pode agir quando o órgão estadual não fiscaliza, garantindo a proteção ambiental. A inércia do órgão estadual legitima a ação do município.
Fundamento legal
Art. 23, VI, da CF/88
Dica
Lembre-se: inércia do estado = ação do município.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de exclusividade do estado
- Não confundir licenciamento com fiscalização