Questão 54 de Constitucional — OAB 2022
No âmbito de um contrato de prestação de serviços celebrado entre as sociedades empresariais Infraestrutura S.A. e Campo Linda S.A., foi prevista cláusula compromissória arbitral, na qual as partes acordaram que qualquer litígio de natureza patrimonial decorrente do contrato seria submetido a um tribunal arbitral. Surgido o conflito, e havendo resistência de Infraestrutura S.A. quanto à instauração do arbitragem, assinale a opção que representa a conduta que pode ser adotada por Campo Linda S.A.
Alternativas
Campo Linda S.A. pode adotar medida coercitiva, mediante autorização do tribunal arbitral, para que Infraestrutura S.A. se submeta espontaneamente ao procedimento arbitral, em respeito à cláusula compromissória firmada no contrato de prestação de serviços.
Medidas coercitivas não são permitidas antes da instauração da arbitragem.
Campo Linda S.A. pode submeter o conflito à jurisdição arbitral, ainda que sem participação de Infraestrutura S.A., o qual será considerado revel e contra si presumir-se-ão verdadeiras todas as alegações de fato formuladas pelo requerente Campo Linda S.A.
A arbitragem requer a participação de ambas as partes, não sendo possível prosseguir sem a outra parte.
Campo Linda S.A. pode requerer a citação de Infraestrutura S.A. para comparecer em juízo no intuito de lavrar compromisso arbitral, designando o juiz audiência especial com esse fim.
Alternativa C — resposta correta
Campo Linda S.A. pode ajuizar ação judicial contra Infraestrutura S.A., para que o Poder Judiciário resolva o mérito do conflito decorrente do contrato de prestação de serviço celebrado entre as partes.
Gabarito comentado
A cláusula compromissória arbitral exige que as partes resolvam conflitos em tribunal arbitral.
Por que a alternativa C está correta
Campo Linda S.A. pode solicitar a citação de Infraestrutura S.A. para formalizar a arbitragem, conforme a cláusula do contrato. O juiz designa uma audiência para esse fim.
Fundamento legal
Art. 7º, Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/96)
Dica
Lembre-se: cláusula compromissória = tribunal arbitral, não ação judicial.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que o juiz pode forçar a arbitragem
- Não confundir arbitragem com processo judicial convencional