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Constitucional
Exame 2022-02
Questão 54

Questão 54 de Constitucional — OAB 2022

No âmbito de um contrato de prestação de serviços celebrado entre as sociedades empresariais Infraestrutura S.A. e Campo Linda S.A., foi prevista cláusula compromissória arbitral, na qual as partes acordaram que qualquer litígio de natureza patrimonial decorrente do contrato seria submetido a um tribunal arbitral. Surgido o conflito, e havendo resistência de Infraestrutura S.A. quanto à instauração do arbitragem, assinale a opção que representa a conduta que pode ser adotada por Campo Linda S.A.

Alternativas

A

Campo Linda S.A. pode adotar medida coercitiva, mediante autorização do tribunal arbitral, para que Infraestrutura S.A. se submeta espontaneamente ao procedimento arbitral, em respeito à cláusula compromissória firmada no contrato de prestação de serviços.

Medidas coercitivas não são permitidas antes da instauração da arbitragem.

B

Campo Linda S.A. pode submeter o conflito à jurisdição arbitral, ainda que sem participação de Infraestrutura S.A., o qual será considerado revel e contra si presumir-se-ão verdadeiras todas as alegações de fato formuladas pelo requerente Campo Linda S.A.

A arbitragem requer a participação de ambas as partes, não sendo possível prosseguir sem a outra parte.

Campo Linda S.A. pode requerer a citação de Infraestrutura S.A. para comparecer em juízo no intuito de lavrar compromisso arbitral, designando o juiz audiência especial com esse fim.

Alternativa C — resposta correta

D

Campo Linda S.A. pode ajuizar ação judicial contra Infraestrutura S.A., para que o Poder Judiciário resolva o mérito do conflito decorrente do contrato de prestação de serviço celebrado entre as partes.

Gabarito comentado

A cláusula compromissória arbitral exige que as partes resolvam conflitos em tribunal arbitral.

Por que a alternativa C está correta

Campo Linda S.A. pode solicitar a citação de Infraestrutura S.A. para formalizar a arbitragem, conforme a cláusula do contrato. O juiz designa uma audiência para esse fim.

Fundamento legal

Art. 7º, Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/96)

Dica

Lembre-se: cláusula compromissória = tribunal arbitral, não ação judicial.

Pegadinhas

  • Cuidado com a ideia de que o juiz pode forçar a arbitragem
  • Não confundir arbitragem com processo judicial convencional

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