Questão 62 de Penal — OAB 2022
No dia 31/12/2020, na casa da genitora da vítima, Fausto, com 39 anos, enquanto conversava com Ana Vitória, de 12 anos de idade, sem violência ou grave ameaça à pessoa, passou as mãos nos seios da adolescente, conduta flagrada pela mãe da menor, que imediatamente acionou a polícia, sendo Fausto preso em flagrante. Preocupada com eventual represália e tendo interesse em se voltar ao autor do fato, principalmente porque sua filha após a consulta pela advogada, não condiz com a condição de advogada(a), para esclarecimento sobre a conduta praticada. Por ocasião da consulta jurídica, deverá ser esclarecido que o crime em tese praticado por Fausto é de
Alternativas
estupro de vulnerável (Art. 217-A do CP), não fazendo jus à liberdade, em caso de eventual condenação, a novo livramento condicional.
Alternativa A — resposta correta
importunação sexual (Art. 215-A do CP), não fazendo jus à liberdade, em caso de eventual condenação, a novo livramento condicional.
A importunação sexual não se aplica, pois houve contato físico com a menor.
estupro de vulnerável (Art. 217-A do CP), podendo Fausto, em caso de condenação, após cumprimento de determinado tempo de pena e observados os requisitos subjetivos, obter novo livramento condicional.
O estupro de vulnerável não permite livramento condicional, ao contrário do que afirma a alternativa.
importunação sexual (Art. 215-A do CP), podendo Fausto, em caso de condenação, após cumprimento de determinado tempo de pena e observados os requisitos subjetivos, obter novo livramento condicional.
A importunação sexual não se encaixa, pois a vítima é uma menor em situação de vulnerabilidade.
Gabarito comentado
Fausto cometeu um crime contra uma menor de idade, caracterizado como estupro de vulnerável.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque a conduta de Fausto se enquadra no artigo 217-A do CP, que trata do estupro de vulnerável. Além disso, esse crime não permite a concessão de livramento condicional em caso de condenação.
Fundamento legal
Art. 217-A do CP
Dica
Lembre-se: estupro de vulnerável é crime grave e não tem livramento condicional.
Pegadinhas
- Cuidado com a diferença entre estupro de vulnerável e importunação sexual.
- Não confundir a idade da vítima com a possibilidade de livramento condicional.