No dia 31/12/2020, na casa da genitora da vítima, Fausto, com 39 anos, enquanto conversava com Ana Vitória, de 12 anos de idade, sem violência ou grave ameaça à pessoa, passou as mãos nos seios da adolescente, conduta flagrada pela mãe da menor, que imediatamente acionou a polícia, sendo Fausto preso em flagrante. Preocupada com eventual represália e tendo interesse em se voltar ao autor do fato, principalmente porque sua filha após a consulta pela advogada, não condiz com a condição de advogada(a), para esclarecimento sobre a conduta praticada. Por ocasião da consulta jurídica, deverá ser esclarecido que o crime em tese praticado por Fausto é de
estupro de vulnerável (Art. 217-A do CP), não fazendo jus à liberdade, em caso de eventual condenação, a novo livramento condicional.
importunação sexual (Art. 215-A do CP), não fazendo jus à liberdade, em caso de eventual condenação, a novo livramento condicional.
estupro de vulnerável (Art. 217-A do CP), podendo Fausto, em caso de condenação, após cumprimento de determinado tempo de pena e observados os requisitos subjetivos, obter novo livramento condicional.
importunação sexual (Art. 215-A do CP), podendo Fausto, em caso de condenação, após cumprimento de determinado tempo de pena e observados os requisitos subjetivos, obter novo livramento condicional.