Caio, primário e de bons antecedentes, sem envolvimento pretérito com o aparato policial ou judicial, foi denunciado pela suposta prática do crime de tráfico de drogas. Em sua entrevista particular com seu advogado, esclareceu que, de fato, estava contra as drogas, mas que as mesmas seriam destinadas ao seu próprio uso. Indagou, então, a sua defesa técnica sobre as consequências que poderiam advir do acolhimento pelo magistrado de sua versão a ser apresentada em interrogatório. Considerando apenas as informações expostas, o(a) advogado(a) deverá esclarecer ao seu cliente que, caso o magistrado entenda que as drogas eram destinadas apenas ao uso de Caio, deverá o julgador
condená-lo, de imediato, pelo crime de porte de drogas para consumo próprio, aplicando o instituto da mutatio libelli.
condená-lo, de imediato, pelo crime de porte de drogas para consumo próprio, aplicando o instituto da emenda libelli.
reconhecer que não foi praticado o crime de tráfico de drogas e encaminhar os autos ao Ministério Público para analisar eventual proposta de transação penal.
reconhecer que não foi praticado o crime de tráfico de drogas e encaminhar os autos ao Ministério Público para analisar proposta de suspensão condicional do processo, mas não transação penal, tendo em vista o procedimento especial previsto na Lei de Drogas.