Questão 71 de Empresarial — OAB 2022
A sociedade empresária Transportes Canela Ltda., que realiza transporte rodoviário de passageiros, abriu processo seletivo para a contratação de motoristas profissionais e despachantes. Interessados nos cargos ofertados, Sérgio se apresentou como candidato ao cargo de motorista e Bárbara, ao cargo de despachante. A sociedade exigiu de ambos a realização de exame toxicológico para detecção de drogas ilícitas como condição para a admissão. Considerando a situação de fato e a previsão legal, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Em hipótese alguma, o exame poderia ser feito, uma vez que viola a intimidade dos trabalhadores.
O exame é legal para motoristas, não violando a intimidade.
O exame pode ser feito em ambos os empregados, desde que haja prévia autorização judicial.
Não é necessário autorização judicial para exames em motoristas.
O exame será válido para Sérgio por expressa previsão legal, mas seria ilegal para Bárbara.
Alternativa C — resposta correta
É possível o exame em Bárbara se houver fundada desconfiança da empresa, mas, para Sérgio, não pode ser realizado.
Gabarito comentado
Exames toxicológicos são permitidos para motoristas, mas não para despachantes sem justificativa.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque a lei exige exame toxicológico para motoristas, mas não para despachantes. Portanto, o exame é legal para Sérgio e ilegal para Bárbara.
Fundamento legal
Art. 168 da CLT
Dica
Lembre-se: motoristas têm regras específicas, despachantes não.
Pegadinhas
- Cuidado com a generalização de exames para todos os cargos
- Não confundir a necessidade de exame para motoristas com outros profissionais