Questão 72 de Trabalho — OAB 2022
Rogéria trabalha como eletricista na companhia de energia elétrica da sua cidade, cumprindo jornada diária de 6 horas, de 2ª a 6ª feira, com intervalo de 1 hora para refeição. Em um sábado por mês, Rogéria precisa permanecer na sede da companhia por 12 horas para atender emergências (urgências de energia, estourar de transformador ou outras urgências). Para isso, a empresa mantém um local reservado como, armário e espaço de lazer, de acordo com a opção que indica a denominação desse período no qual Rogéria permanecerá na empresa aguardando eventual convocação para o mesmo tempo será remunerado.
Alternativas
Sobresalário; será pago na razão de 1/3 do salário normal.
Sobresalário não é um termo utilizado para essa situação específica.
Prontidão; será pago na razão de 2/3 do salário-hora normal.
Alternativa B — resposta correta
Hora extra; será pago com adicional de 50%.
Hora extra se refere a horas trabalhadas além da jornada regular, não à prontidão.
Etapa; será pago com adicional de 100%.
Etapa não é uma denominação reconhecida para esse tipo de situação.
Gabarito comentado
A prontidão é um período em que o trabalhador aguarda convocação e é remunerado de forma específica.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque a prontidão garante pagamento de 2/3 do salário-hora normal. Isso se aplica quando o trabalhador permanece à disposição da empresa aguardando chamadas.
Fundamento legal
Art. 244, CLT
Dica
Lembre-se: prontidão = 2/3 do salário-hora, é como esperar um ônibus e ser pago por isso.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre hora extra e prontidão
- Não confundir o pagamento de prontidão com o de horas normais