Questão 3 de Ética — OAB 2022
A advogada Carolina e a estagiária de Direito Beatriz, que com ela atuam, com o intuito de promover sua atuação profissional, valeram-se, ambas, de meios de publicidade vedados no Código de Ética e Disciplina da OAB. Após a verificação da irregularidade, indagaram sobre a possibilidade de celebração de termo de ajustamento de conduta tendo, como objeto, a adequação da publicidade. Considerando o caso narrado, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
É admitida a celebração do termo de ajustamento de conduta apenas no âmbito do Conselho Federal da OAB, para fazer cessar a publicidade praticada pela advogada Carolina e pela estagiária Beatriz.
A alternativa A está errada porque o termo pode ser celebrado em ambos os níveis, não apenas no Federal.
É admitida a celebração do termo de ajustamento de conduta, no âmbito do Conselho Federal da OAB ou dos Conselhos Seccionais, para fazer cessar a publicidade praticada pela advogada Carolina, mas é vedado que o termo de ajustamento de conduta abranja a estagiária Beatriz.
A alternativa B é incorreta, pois o termo de ajustamento pode abranger tanto a advogada quanto a estagiária.
É vedada pelo Código de Ética e Disciplina da OAB a possibilidade de celebração de termo de ajustamento de conduta no caso narrado, uma vez que se trata de infração ética.
É admitida a celebração do termo de ajustamento de conduta no âmbito do Conselho Federal da OAB ou dos Conselhos Seccionais, para fazer cessar a publicidade praticada pela advogada Carolina e também pela estagiária Beatriz.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
A publicidade irregular de advogados pode ser corrigida por termo de ajustamento de conduta.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D está correta porque o termo pode ser celebrado tanto no Conselho Federal quanto nos Conselhos Seccionais da OAB. Isso permite a regularização da conduta da advogada e da estagiária.
Fundamento legal
Art. 34, inciso XX, do Estatuto da OAB
Dica
Lembre-se: tanto o Conselho Federal quanto os Seccionais podem ajustar condutas.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que apenas o Conselho Federal pode agir.
- Não confundir a possibilidade de ajuste com a vedação de infrações éticas.