Receém formadas e inscritas na OAB, as amigas Fernanda e Júlia desejam ingressar no mercado de trabalho. Para tanto, avaliam se devem construir sociedade unipessoal de advocacia ou atuar em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia. Constituída a sociedade, Fernanda e Júlia devem observar que
a sociedade unipessoal de advocacia adquire personalidade jurídica com o registro provisório dos seus atos constitutivos no cartório de registro civil de pessoas jurídicas, sujeito à homologação da OAB.
as procuradorias devem ter outorgada a sociedade de advocacia e indicar individualmente os advogados que dela fazem parte.
poderão integrar simultaneamente uma sociedade de advocacia e uma sociedade unipessoal de advocacia sem de mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.
os advogados integrantes da sociedade não poderão representar em juízo clientes de interesses opostos.