Questão 7 de Trabalho — OAB 2022
Hildegardo dos Santos, advogado, é contratado em regime de dedicação exclusiva como empregado da sociedade XPTO Advogados Associados. Em tal condição, Hildegardo atuou no patrocínio dos interesses de cliente da sociedade de advogados que se sagrou vencedor em demanda judicial. Hildegardo, diante dessa situação, tem dúvidas a respeito do destino dos honorários de sucumbência que perceberá, a serem pagos pela parte vencida na demanda judicial. Ao consultar a legislação aplicável, ele ficou sabendo que os honorários
Alternativas
serão devidos à sociedade empregadora.
Honorários de sucumbência não pertencem apenas à sociedade empregadora.
constituem direito pessoal do advogado empregado.
Os honorários não são um direito pessoal exclusivo do advogado empregado.
serão devidos à sociedade empregadora, podendo ser partilhados com o advogado empregado, caso estabelecido em acordo coletivo ou convenção coletiva.
serão partilhados entre o advogado empregado e a sociedade empregadora, na forma estabelecida em acordo.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
Os honorários de sucumbência são devidos ao advogado empregado e à sociedade de advogados, conforme acordo.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D está correta porque os honorários de sucumbência devem ser partilhados entre o advogado e a sociedade, conforme acordado. Isso garante que ambos sejam compensados pelo trabalho realizado.
Fundamento legal
Art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94
Dica
Lembre-se: 'partilha' é a palavra-chave para os honorários de sucumbência em regime de emprego.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que honorários são sempre da sociedade.
- Não confundir a partilha com a exclusividade do advogado.