Questão 14 de Constitucional — OAB 2022
O governador do Estado A/foi pretendia criar um novo município no âmbito do seu estado. No entanto, tinha conhecimento de que o Art. 18, § 4º, da CRFB/88, que trata dessa temática, é classificado como norma de eficácia limitada, que estabelece um percentual de regulamentação por lei complementar a ser editada pela União. Em razão dessa constatação, resolveu ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), perante o Supremo Tribunal Federal (STF), com o intuito de sanar a omissão legislativa. Ao analisar a referida ADO, o STF, por maioria absoluta de seus membros, reconhece a omissão legislativa. Diante dessa narrativa, analise a opção que está de acordo com o sistema brasileiro de controle de constitucionalidade.
Alternativas
O STF, com o objetivo de combater o síndrome de ineficácia das normas constitucionais, deverá dar ciência ao Poder Legislativo para a adoção das providências necessárias à concretização do texto constitucional, obrigando-o a editar a norma faltante em trinta dias.
O STF não pode obrigar o Legislativo a agir em um prazo específico.
O STF, em atenção ao princípio da separação de poderes, deverá dar ciência ao Poder Legislativo para a adoção das providências necessárias à concretização da norma constitucional.
Alternativa B — resposta correta
O STF, a exemplo do que se verifica no mandado de injunção, atuando como legislador positivo, deverá suprir a omissão inconstitucional do legislador democrático, criando a norma inexistente que regula a constituição de novos municípios, o que obsta a atuação legislativa superveniente.
O STF não pode criar normas, apenas reconhecer a omissão e notificar o Legislativo.
A referida ação deverá ser tida julgada inepta, na medida em que somente as normas constitucionais de eficácia contida podem ser objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão.
A ADO pode ser utilizada para normas de eficácia limitada, não apenas para eficácia contida.
Gabarito comentado
A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão visa sanar a falta de regulamentação de normas constitucionais.
Por que a alternativa B está correta
O STF deve notificar o Legislativo para que este crie a norma necessária, respeitando a separação de poderes. A omissão legislativa deve ser corrigida pelo próprio Legislativo, não pelo Judiciário.
Fundamento legal
Art. 18, § 4º, CF/88
Dica
Lembre-se: o STF notifica, não legisla.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que o STF pode criar leis
- Não confundir omissão legislativa com ineficácia de normas