Questão 15 de Constitucional — OAB 2022
O atual governador do Estado Delta entende que, de acordo com a CRFB/88, a matéria enfrentada pela Lei X, de 15 de agosto de 2017, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado, seria de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo estadual. Porém, na oportunidade, o projeto de lei foi proposto por um deputado estadual. Sem saber como proceder, o atual Chefe do Poder Executivo buscou auxílio junto ao Procurador-geral do Estado Delta, que, com base no sistema jurídico-constitucional brasileiro, afirmou que o Governador
Alternativas
poderá ter somente ajuizar ação pela difusa de controle de constitucionalidade, pois, no caso em tela, não possui legitimidade para propor ação pela via concentrada.
O governador pode sim ajuizar ação direta, portanto, a alternativa está errada.
poderá, pela via política, requisitar ao Poder Legislativo do Estado Delta que suspenda a eficácia da referida Lei X, porque, no âmbito jurídico, nada pode ser feito.
O governador pode agir judicialmente, não apenas politicamente, o que torna a alternativa incorreta.
poderá propor uma ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, alegando vício de iniciativa, já que possui legitimidade para tanto.
Alternativa C — resposta correta
não poderá ajuizar qualquer ação pela concentrada, já que apenas a Mesa da Assembleia Legislativa de Delta possuiria legitimidade constitucional para tanto.
Gabarito comentado
O governador pode questionar a inconstitucionalidade de leis estaduais por vício de iniciativa.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque o governador possui legitimidade para propor a ação direta de inconstitucionalidade, já que a matéria é de sua iniciativa privativa. Isso permite que ele defenda a Constituição e a legalidade do processo legislativo.
Fundamento legal
Art. 103, CF/88
Dica
Lembre-se: o governador é o guardião da Constituição no estado e pode agir judicialmente.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que apenas a Assembleia pode agir; o governador também pode.
- Não confundir iniciativa privativa com a possibilidade de ação judicial.