Questão 16 de Constitucional — OAB 2022
Um órgão público, detentor de banco de dados com informações passíveis de serem transmitidas a terceiros, possui informações inexatas a respeito de João. Em razão disso, ele dirige petição ao referido órgão solicitando que providencie a devida retificação. A petição segue acompanhada dos documentos que informam os dados corretos sobre a pessoa de João. Como o órgão público informou o pedido inicial quanto o recurso administrativo interposto, João contratou você, como advogado(a), para ajudar a medida judicial cabível. Agindo em conformidade com o sistema jurídico-constitucional brasileiro, você
Alternativas
ajuizou um Habeas Data, esclarecendo que o Mandado de Segurança, por ser um remédio de caráter residual, não seria o instrumento adequado para aquela situação específica, em que se almejava retificar informações pessoais.
Alternativa A — resposta correta
ajuizou uma Ação Ordinária, informando a João ser esta a única solução processual passível de atingir os objetivos pretendidos, já que a comprovação do direito líquido e certo pressupõe a dilação probatória.
A Ação Ordinária não é o meio adequado para retificação de dados pessoais.
impetrou Mandado de Segurança, tendo o cuidado de observar que a impetração se desse dentro do prazo decadencial de 120 dias do conhecimento, por João, do improvimento do recurso.
Mandado de Segurança não é o remédio correto para retificação de informações.
informou a João que a situação em tela é uma exceção à possibilidade de resolução no âmbito da esfera judicial, sendo que sua solução obrigatoriamente se esgota na esfera administrativa.
A solução pode ser judicial, não se esgota apenas na esfera administrativa.
Gabarito comentado
O Habeas Data é o remédio adequado para retificação de informações pessoais em bancos de dados públicos.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque o Habeas Data permite a correção de dados pessoais, enquanto o Mandado de Segurança não é apropriado para essa finalidade específica.
Fundamento legal
Art. 5º, inciso LXXII, da CF/88
Dica
Lembre-se: Habeas Data = dados pessoais, Mandado de Segurança = proteção de direitos líquidos e certos.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre Mandado de Segurança e Habeas Data
- Não esquecer que a Ação Ordinária não é para retificação de dados