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Constitucional
Exame 2022-03
Questão 28

Questão 28 de Constitucional — OAB 2022

José é proprietário de imóvel rural de enorme dimensão, mas totalmente improdutivo, que vem sendo objeto de constantes estamentos e revisão da legislação ambiental. O imóvel está localizado no Município Alfa do Estado Gama, sendo certo que os órgãos ambientais de ambos os entes federativos já vêm atuando em razão do suposto aspecto legal do imóvel, pois não promove a utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e a preservação do meio ambiente, nem mesmo realiza seu aproveitamento racional e adequado. Por estar descobrindo sua função social, nos termos do CRFB/88, o imóvel de José pode ser objeto de desapropriação

Alternativas

por interesse social, para fins de reforma agrária, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, cuja competência é da União.

Alternativa A — resposta correta

B

sanção, que consiste em punição ao particular por sua conduta imobilitária inconstitucional, mediante justa e prévia indenização, cuja competência é do Estado Gama.

Sanção não é forma de desapropriação, mas sim punição, o que não se aplica aqui.

C

confisco, que consiste na retirada do bem do patrimônio do particular em sua incorporação ao patrimônio público, mediante justa e ulterior indenização, cuja competência é da União.

Confisco é diferente de desapropriação, pois não prevê indenização justa.

D

por utilidade social e com caráter sancionador, mediante ulterior e justa indenização a ser paga por meio de precatório, cuja competência é do Município Alfa.

Desapropriação por utilidade social não é sancionadora e deve ser feita com indenização prévia.

Gabarito comentado

A desapropriação por interesse social é uma medida para garantir a função social da propriedade.

Por que a alternativa A está correta

A alternativa A está correta porque a desapropriação pode ocorrer para fins de reforma agrária, respeitando a função social da propriedade. A indenização deve ser prévia e justa, conforme a legislação.

Fundamento legal

Art. 5º, XXIV, CF/88

Dica

Lembre-se: desapropriação é para garantir a função social, não punição.

Pegadinhas

  • Cuidado com a confusão entre desapropriação e confisco
  • Não confundir reforma agrária com utilidade pública

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