Questão 29 de Administrativo — OAB 2022
A sociedade empresária A/jfo praticou um ato lesivo à Administração Pública de um país estrangeiro, atentando contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no âmbito do combate à corrupção. Em razão disso, as autoridades brasileiras querem tomar as providências cabíveis a fim de promover a responsabilização administrativa e/ou judicial da pessoa jurídica por tais lesivos, em território nacional. Considerando os fatos narrados, à luz da lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), assinale a alternativa correta.
Alternativas
Não é possível a responsabilização administrativa no caso, considerando que o ilícito foi cometido contra Administração pública estrangeira.
A responsabilização é válida independentemente do local do ato lesivo.
Não é possível a responsabilização administrativa e/ou judicial da sociedade empresária A/jfo, mas apenas a de seus sócios administradores.
A lei prevê a responsabilização da pessoa jurídica, não apenas de seus sócios.
Na esfera administrativa, após o devido processo administrativo, é cabível a dissolução compulsória da sociedade empresária A/jfo.
A responsabilização administrativa da sociedade empresária A/jfo não afasta a possibilidade de sanção-la na esfera judicial, com base na legislação específica.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
A Lei Anticorrupção permite responsabilização de empresas por atos lesivos à administração pública, mesmo em casos internacionais.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D está correta porque a responsabilização administrativa não exclui a possibilidade de sanções judiciais. Ambas as esferas podem ser acionadas simultaneamente.
Fundamento legal
Lei nº 12.846/2013, Art. 6º
Dica
Lembre-se: empresa responde por atos, não só os sócios.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que atos em outros países não geram responsabilidade.
- Não confundir responsabilidade administrativa com judicial, ambas são possíveis.