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Administrativo
Exame 2022-03
Questão 30

Questão 30 de Administrativo — OAB 2022

Túlio era servidor público federal e falsificou documentos para, de má fé, obter a aposentadoria por tempo de contribuição junto ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS. Por não ter sido verificado o problema dos documentos, o pedido foi deferido pelo órgão competente de origem e, pouco depois, retornou perante o Tribunal de Contas da União – TCU, que não verificou o embuste e não conferiu oportunidade de manifestação para Túlio. Ocorre que, seis anos após o aludido registro, a Corte de Contas tomou conhecimento do ato de Túlio e da nulidade dos documentos apresentados, razão pela qual instaurou processo administrativo para fins de anular o registro promovido em dissonância com o ordenamento jurídico. Diante dessa situação hipotética, assinale a assertiva correta.

Alternativas

A

A conduta do TCU foi irregular, na medida em que a aposentadoria de Túlio é ato administrativo simples, que não deveria ter sido submetido a registro perante a Corte de Contas.

A aposentadoria é um ato administrativo complexo e deve ser registrada no TCU.

O exercício do autotutela, para fins de anular a aposentadoria de Túlio, não está fulminado pela decadência, diante de sua má-fé.

Alternativa B — resposta correta

C

O registro da aposentadoria de Túlio foi irregular, pois dependia da garantia da ampla defesa e contraditório perante o TCU.

O contraditório e a ampla defesa não se aplicam quando há má-fé.

D

A análise da aposentadoria não é mais viável, considerando que transcorrido o prazo prescricional de cinco anos para o exercício da pretensão.

A má-fé de Túlio impede a contagem do prazo prescricional.

Gabarito comentado

O tema principal é a anulação de atos administrativos por má-fé do servidor público.

Por que a alternativa B está correta

A alternativa B está correta porque a má-fé de Túlio impede a decadência do direito do TCU de anular o ato. A autotutela pode ser exercida independentemente do prazo, quando há má-fé.

Fundamento legal

Art. 54, Lei 9.784/99

Dica

Lembre-se: má-fé é como um 'cartão vermelho' que anula prazos.

Pegadinhas

  • Cuidado com a confusão entre decadência e prescrição
  • Não confundir atos administrativos simples com complexos

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