A sociedade empresária Gama requer licença ambiental para empreendimento da área de petróleo e gás natural, com significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento no estudo de impacto ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA, apresentados pelo próprio empreendedor no curso do processo de licenciamento. Precedidos os requisitos legais, o órgão ambiental concedeu a licença ambiental com uma série de condicionantes, entre elas, a obrigação do empreendedor de apoiar a implantação e a manutenção de determinada unidade de conservação do grupo de proteção integral. Para tanto, observado o grau de impacto ambiental causado pelo empreendimento licenciado e, de acordo com critérios técnicos, legais e jurisprudenciais, foi regularmente arbitrado pelo órgão licenciado o montante de dez milhões de reais a ser destinado pelo empreendedor para tal finalidade. Na seção em tela, ao acordo com a lei nº 9.985/00, a condicionante descrita é uma obrigação que visa a
mitigação ambiental.
compensação ambiental.
punição por dano ambiental.
inibição por dano ambiental.