Questão 40 de Constitucional — OAB 2022
João Paulo, Thiago, Ana e Tereza, amigos de infância, consultam um advogado sobre a melhor forma, conjuntamente, desenvolverem atividade como projeto de auxiliar na educação formal de jovens de uma comunidade da cidade ABC. Os amigos questionam se deveriam constituir uma pessoa jurídica para tal e informam ao advogado que gostariam de participar ativamente da administração e do desenvolvimento das atividades de educação. Além disso, os amigos concordam que a referida pessoa jurídica a ser constituída não deve ter finalidade lucrativa. Diante do cenário hipotético narrado, o advogado(a) deverá indicar:
Alternativas
a necessidade de constituição de uma associação e alertar aos amigos que o custeio da referida associação deverá ser arcado por eles, tendo em vista a ausência de finalidade lucrativa.
A alternativa A é incorreta porque o custeio não precisa ser exclusivamente dos amigos.
a necessidade de constituição de uma associação que poderá desenvolver atividade econômica, desde que a totalidade dos valores auferidos seja revertida para a própria associação.
Alternativa B — resposta correta
a constituição de uma fundação, porque é a modalidade mais adequada para a qual os amigos possam participar ativamente da administração das atividades de educação.
A alternativa C é errada pois fundações não permitem a participação ativa dos fundadores na administração.
a constituição de uma fundação e alertar aos amigos que o custeio da referida fundação deverá ser arcado por eles, tendo em vista a ausência de finalidade lucrativa e a impossibilidade de aportes financeiros por outras pessoas que não pertencem à fundação.
A alternativa D está incorreta porque a fundação não é a forma adequada para o que os amigos desejam.
Gabarito comentado
Os amigos devem constituir uma associação sem fins lucrativos para desenvolver atividades educacionais.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque a associação pode realizar atividades econômicas, desde que os lucros sejam reinvestidos. Isso permite que os amigos participem ativamente da administração.
Fundamento legal
Art. 53, Código Civil
Dica
Lembre-se: associação = participação ativa e fins não lucrativos.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre associação e fundação
- Não esqueça que a associação pode gerar receita desde que reinvista