Questão 42 de Penal — OAB 2022
Maria deu à luz um bebê cujo nome ainda não havia escolhido. No momento do parto, o médico optou por escrever apenas "José" na pulseira de identificação do bebê. Ocorre que, por conta do nome escolhido mesmo dia, nasceram mais três bebês, dois dos quais foram nomeados pelos pais de José, e o médico acabou por confundir os bebês e entregá-los às mães. Temerosos de que tal situação viesse a criar problemas, o médico escondeu de todos a confusão e entregou um dos bebês, ao acaso, para Maria amamentar, ficando a cargo do destino ser ele o correto ou não. A situação descrita revela, especificamente,
Alternativas
o cometimento de infração administrativa, consubstanciada em negligência profissional, passível de investigação ética, somente.
A alternativa A é incorreta pois não se trata apenas de uma infração administrativa, mas de um crime específico.
a prática de crime específico previsto no ECA, consubstanciada na conduta de deixar o médico de identificar corretamente o neonato a parturiente.
Alternativa B — resposta correta
a prática de crime do Código Penal, consubstanciada na conduta de falsidade ideológica ao obliterar as informações de identificação do neonato.
A falsidade ideológica não se aplica, pois não houve alteração de informações, mas sim omissão.
a prática de crime do Código Penal, consubstanciada na conduta de falsidade documental pela certificação inverídica da identificação do neonato.
A falsidade documental não se configura, já que não houve um documento formal com informações inverídicas.
Gabarito comentado
A questão aborda a responsabilidade do médico na identificação de neonatos.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque o médico falhou em identificar corretamente o bebê, o que é uma infração prevista no ECA. Essa conduta gera responsabilidade penal específica por não garantir a correta identificação do neonato.
Fundamento legal
Art. 5º, ECA
Dica
Lembre-se: identificação correta é essencial para evitar confusões com os neonatos.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre infração administrativa e crime
- Não confundir a omissão de informações com falsidade ideológica