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Penal
Exame 2022-03
Questão 58

Questão 58 de Penal — OAB 2022

Robson, diretor-presidente da Sociedade Empresária RX Empreendimentos, telefona para sua secretária Camila e solicita que ela compareça à sua sala. Ao ingressar no recinto, Camila é convidada para sentar ao lado de Robson no sofá, pois ele estaria precisando conversar com ela. Apesar de achar estranho o procedimento, Camila se senta ao lado de seu chefe. Durante a conversa, Robson afirma que ela estaria interessada nele e a convidou para ir a um motel. Camila recusa o convite e, ao continuar, Robson afirma que se ela não aceitar, nem precisa retornar ao trabalho no dia seguinte, pois estaria demitida. Camila, desesperada, sai da sala de seu chefe, pega sua bolsa e vai até a Delegacia Policial do bairro para registrar a falta. Diante das informações apresentadas, é correto afirmar que a conduta praticada por Robson se amolda ao crime de

Alternativas

A

tentativa de assédio sexual (Art. 216-A), não chegando o crime a ser consumado na medida em que se trata de crime material, exigindo a produção do resultado, o que não ocorreu na hipótese;

A tentativa não se aplica, pois o crime se consumou com a ameaça.

assédio sexual consumado, uma vez que o delito é formal, ocorrendo a sua consumação independentemente da obtenção da vantagem sexual pretendida;

Alternativa B — resposta correta

C

fato atípico, uma vez que a conduta praticada por Robson configura mero ato preparatório do crime de assédio sexual, sendo certo que os atos preparatórios não são puníveis;

A conduta não é atípica, pois houve constrangimento e ameaça.

D

importunação sexual (Art. 215-A), uma vez que Robson praticou, contra a vontade de Camila, ato visando à satisfação de sua lascívia.

A importunação sexual não se encaixa, pois o crime foi cometido em contexto de poder e ameaça.

Gabarito comentado

O caso envolve assédio sexual no ambiente de trabalho.

Por que a alternativa B está correta

A alternativa B está correta porque o assédio sexual é considerado consumado com a ameaça de demissão, independentemente da aceitação do convite. O crime é formal e se consuma com a conduta de constrangimento.

Fundamento legal

Art. 216-A, CP

Dica

Lembre-se: assédio sexual se consuma com a ameaça, não precisa haver aceitação.

Pegadinhas

  • Cuidado com a diferença entre tentativa e consumação
  • Não confundir assédio sexual com importunação sexual

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